26 de fev. de 2013

Ex prefeito Andre e o Ticket S/A - irregularidades



O Contrato foi julgado irregular entre a Prefeitura Municipal de Guararema (André Luis do Prado era o Prefeito da época) e Ticket Serviços S/A, para aquisição de auxílio-refeição.
O trabalho que esse povo nos dá para fiscalizar todas as MARACUTAIAS que aprontam com os cidadãos... vocês não tem ideia.

VEJA UM RESUMO DA DECISÃO DO TRIBUNAL:
concorrência e o contrato são ilegais, de acordo com artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 02-07-08.
O julgamento constatou irregularidades como a ausência de demonstração do cumprimento do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; desconhecida fonte dos valores que serviram de base para o orçamento estimativo, ou seja, ausência prévia de pesquisa de preços e exigências habilitatórias restritivas e indevidas de inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e apresentação de cédulas de identidade dos sócios, destacando-se que 09 interessadas retiraram o edital e apenas 03 delas disputaram o objeto.

A Prefeitura recorreu, porém o Tribunal de Contas ratificou as irregularidades relativas ao atendimento do art. 17 da Lei Fiscal e à ausência da realização de prévia pesquisa de preços, pois não foi apresentado qualquer documento a respeito.
Como agravante, a Prefeitura inabilitou duas das quatro empresas que efetivamente participaram da licitação, denotando, portanto, a restritividade por ela imposta.

O POVO PRECISA ACORDAR!
Leitores... sempre será um trabalho incansável de fiscalização de irregularidades. Nossa atuação, junto ao poder judiciário, é para que possam ser tomadas as providências cabíveis junto ao Ministério Público.
Sinceramente, gostaríamos também que todo cidadão ajudasse a FISCALIZAR O PODER PÚBLICO (de qualquer cidade).
Existem “ESPERTINHOS” na administração pública (em geral) que devem ser eliminados através da LEI DA FICHA LIMPA.

Conheça mais sobre a Ficha Limpa:http://www.fichalimpa.org.br/


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