Prefeito não está cumprindo várias Leis (Municipais
e Federais)
Veja partes do documento que a promotoria (Sr. Marcio Rogério Fracassi) instaurou
no inquérito civil público por falta
de publicidade e desacordo com a Lei Municipal nº 2100/2001 – que foi assinada
no mandato de sua Excelentíssima mãe - A ETERNA PREFEITA CONCEIÇÃO.
Este
inquérito, para apuração dos fatos, trata das Placas indicativas nas obras de Delegacia e da Rodoviária de Guararema.
PROVAVELMENTE, a Prefeitura está associada à
estas obras e O POVO QUER SABER.
O POVO EXIGE TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES.
Para que os leitores saibam, quando atos de
Prefeitos Municipais ferem os princípios expressos da Administração Pública, de
acordo com artigo 37 da constituição, é motivo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
ou seja, o Prefeito pode perder o seu mandato e ficar com sua ficha suja.
O Promotor
Márcio Fracassi, concede 5 dias para
que o Prefeito Alvino faça suas justificativas. Mas... ainda ontem (12/03/13) passei por lá e não tinha
placa nenhuma em nenhum dos dois lugares.
SERÁ MILAGRE?
Então... para o conhecimento dos munícipes:
1- Para que o município reforme uma Delegacia, por exemplo, há
necessidade de formalidades legais.
2 - Deve haver um convênio com o Estado (já que a Polícia pertence à
Secretaria de Segurança Pública).
3- Ainda assim, mesmo que haja convênio, a reforma é obrigação do Estado.
4- O Município tem que cuidar de outras prioridades como, por exemplo, Ambulâncias...
Santa Casa, Zona rural abandonada etc etc etc.
Coincidentemente, o Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, através do seu Conselheiro
ROBSON MARINHO, também
pede justificativas ao Prefeito quanto a ausência de placas indicativas
nas obras pré-eleitoreiras, ou seja, na pavimentação de estradas rurais além de ausência de procedimento licitatório.
Foram gastos muitos milhões, sem concorrência, com
a Pedreira Santa Isabel, nestas
obras pré-eleitoreiras.
O Conselheiro ROBSON
MARINHO, através do TC
000742/002/12 - de 18 de dezembro de 2012, concedeu prazo de 15dias, porém ainda não tivemos acesso às informações e nem transparência.
Agora,
veja que contradição:
O Prefeito Marcio acaba de assinar a Lei 2861/2012
que se compromete com a transparência - Lei Municipal de Acesso a
informação. A foto abaixo mostra partes do documento:
Nota 01: DINHEIRO PÚBLICO aplicado no local errado
pode até ser LEGAL MAIS É IMORAL.
Nota 02: Entenda mais sobre os
princípios da Legalidade, Publicidade e Moralidade:
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