Manual contra a Improbidade
!!!
O Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa
(PB) Aluizio Bezerra Filho é autor
do livro "Atos de Improbidade
Administrativa" (Juruá) relata que novos Prefeitos têm o Dever de
apurar as improbidades dos antecessores.
Leia reportagem completa: http://jus.com.br/revista/texto/23409/novos-prefeitos-o-dever-de-apurar-as-improbidades-dos-antecessores#ixzz2JJwBFTJk
[...] obrigação de velar pelos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre do art. 4º da Lei de Improbidade
Administrativa, sob pena de configurar improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros
delitos.
[...] Assim, o manual da defesa do patrimônio público recomenda
adoção de procedimentos básicos à frente da gestão pública, tais como:
1. ANALISAR A LEGITIMIDADE E REGULARIDADE DE PROCEDIMENTOS
DE LICITAÇÃO, DISPENSA E CONTRATAÇÃO DIRETA, nos seguintes casos:
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Esses contratos revelam sobrepreço desde a sua origem no leasing,
porque ao final, há evidências que o automóvel é repassado para laranja do
prefeito ou da prefeita.
Essa é a explicação da prosperidade familiar de alcaides ou
alcaidinas que desfilam em carros de luxo em cidades empobrecidas.
Veja o caso Semed, reportagem do
Diário do Amazonas (abril de 2012)
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Como não há exatidão na pesagem do lixo ou é fácil manipulá-la, há
evidências sérias, em vários casos, de que esse sobrepreço gera um "mensalão" que chega a ter piso de
R$ 20.000,00 e pode chegar até o teto de R$ 60.000,00, em média.
Veja o caso do Estado do Maranhão onde
TCE investiga a prefeitura de São Luís.
CONTRATOS DE BANDAS DE SHOWS
São na maioria suspeitos de superfaturamento e com violação à lei
de licitação.
Veja o caso de
Pirapora (MG) onde MP investiga
Prefeitura por superfaturamento de
shows:
Eventos tiveram custo total de mais de R$ 2 milhões.
http://www.norticiando.com.br/site/noticia/869/norte-de-minas/norte-de-minas/mp-investiga-prefeitura-de-pirapora-por-superfaturamento-de-shows-eventos-tiveram-custo-total-de-mais-de-r-2-milhoes.html
CONTRATOS NA
ÁREA DE SAÚDE E
EDUCAÇÃO
Em razão do elevado montante de recursos destinados a essas áreas:
verificação do atestado de quem recebeu, a quantidade e qualidade especificada,
e o controle das entradas e saídas; várias empresas alimentam a rede de
negociatas nesse segmento.
Veja o caso do Instituto
Curitiba de Informática (ICI),
contratada pela Prefeitura de Curitiba.
Veja o caso da
Prefeitura de São José do Cedro (SC)
onde MP comprova superfaturamento em licitações
onde MP comprova superfaturamento em licitações
CONTRATOS DE CALÇAMENTO
É outro ralo que
transitam os desvios de recursos públicos; não basta constar a quantidade de
quilômetros ou metros de serviços realizados, é indispensável que as notas
fiscais e os recibos especifiquem, identifiquem e atestem as ruas e os trechos
com exatidão; sem isso, é despesa ilegal.
CONTRATO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE
CONCURSOS PÚBLICOS
Na
maioria, são empresas de fachadas para firmar contratos sem licitação ou
viciadas, com o propósito de aprovar pessoas previamente indicadas pelo
prefeito, sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários, afrontando os princípios da legalidade e
impessoalidade.
Veja o caso do Estado do Piauí - indenização
por danos morais
por não convocar aprovado em concurso
por não convocar aprovado em concurso
CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL
Aqui o uso fora do serviço público é ato de improbidade
administrativa; é indispensável examinar as notas de abastecimento e o controle
de autorização, sem os quais é configurada despesa ilegal.
Veja
o Casio onde MP investiga compra de combustível
na
gestão de ex-prefeita de Holambra (SP)
Veja o caso onde Ministério Público investiga o prefeito de Campo
Grande, Alcides Bernal. Neste caso até mesmo a
Câmara de Campo Grande está sendo investigada pelo Ministério Público em razão
de haver entendimento de que houve omissão
no caso da abertura de crédito
suplementar sem autorização legislativa.
2. AUDITAR DESPESAS
COM DIÁRIAS
Analisar os comprovantes da realização do deslocamento e a
vinculação ao interesse da Administração. A simples autorização e sem
comprovantes equivale a despesa ilegal.
As viagens com fins sociais, de lazer ou de aproveitamento
individual, devem ser consideradas ilegais.
Veja o caso da
operação Pão e Circo onde o Ministério Público da Paraíba (MPPB) está
investigando o uso de dinheiro público para pagamento de despesas pessoais de
prefeitos paraibanos e amigos, através de cartões “corporativos” municipais.
3. AJUIZAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Para cada contrato irregular, ilegal ou viciado, de forma
individualizada para preservar as peculiaridades de cada ato ou fato
administrativo.
A necessidade do contraditório no inquérito
civil
Veja o
texto de Erick Simões da Camara e Silva
(Perito
Criminal Federal. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos (UNIMES/SP) e
Especialista em Direito Processual Civil (UNISUL/SC).
No caso de reeleição, onde naturalmente, podem não haver interesse
nessa assepsia moral e financeira, cabe
à oposição invocar a lei de acesso à informação para requerer os documentos
referidos e apresentar representação, por escrito, junto ao Promotor de Justiça
da sua cidade.
Lei nº 2861/12 de
Acesso a Informação do Município de Guararema
Veja também a LEI Nº
12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5o, no inciso II do § 3odo art. 37 e
no § 2o do art.
216 da Constituição Federal;
Se você acha este manual de utiliade pública, envie para seus amigos. Abraços!!!
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