CAT (Centro de Atendimento ao Turista): chalezinho
simpático, que custou
cerca de 1,4 milhões de reais aos cofres públicos de Guararema...
Não percam amigos
leitores... em maio, no portal da Prefeitura, informações
orçamentárias e financeiras em tempo real.
Guararema deve atender a Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que, além de disciplinar o
fornecimento de informação no caso de uma solicitação, dispõe que deve existir
a divulgação de informações mínimas na internet.
Assim, desejamos maiores
esclarecimentos sobre a Decisão
Judicial que impôs, à Prefeitura Municipal de Guararema, a demolição do CAT.
Para “refrescar a memória” ...
... o CAT (Centro de Atendimento ao
Turista) foi construído em área de preservação permanente – APP e dentro da
faixa de proteção de 30 (trinta) metros das margens do Córrego Itapeti.
André do Prado era Prefeito de
Guararema e o Marcio Alvino cuidava das obras e outros assuntos.
Conforme
consta do processo Judicial 219.01.2011.000591-1/000000-000
- nº ordem 281/2011 - Ação Civil Pública do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃOPAULO:
“[...]
antes de obter qualquer autorização e licença para intervenção na APP -
área de preservação permanente, bem como antes de assumir qualquer
compromisso em reparar ou compensar os danos ambientais que seriam causados
pela obra, o engenheiro responsável deu início à execução da construção de
benfeitoria no terreno”.
SERÁ QUE ESTAMOS MESMO... NO RUMO CERTO?
Veja trechos da Sentença
nº 782/2012 registrada em 29/03/2012 :
a) Demolição do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) - todas as construções edificadas dentro dos 30
(trinta) metros de área de preservação permanente) e retirada dos escombros
derivados da demolição, no prazo de 60 (sessenta) dias;
b) Elaboração de projeto
completo de recuperação ambiental, que deverá ser apresentado para análise
da CETESB, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do trânsito em
julgado, para a análise e aprovação;
c) Execução das obras aprovadas
no projeto completo de recuperação ambiental e promover a efetiva e total
recuperação da vegetação nativa, no prazo máximo de três meses, contados
da aprovação do projeto referido no item anterior.
Sabe-se, ainda, que a
decisão também impôs multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no
caso de descumprimento das determinações e respectivos prazos constantes da
decisão Judicial.
São
dez meses (cerca de 300 DIAS...) desde a decisão Judicial...
Faça
as contas do tamanho do “rombo QUE SE DESENHA”...
Assim, desejamos encontrar, no
site da prefeitura, maiores esclarecimentos e em que “pé
anda” este imbróglio sobre a Decisão
Judicial que pede a demolição do CAT.
Aguardamos ansiosos...
Ass.: NOSSA
GUARAREMA
Um comentário:
Então, é assim mesmo. O Prefeito negociou com a CETESB a recuperação do local, mas não incluiu o prédio do outro lado do Ribeiro do Salto. Estive na CETESB e denunciei e o Gerente da CETESB ficou de acertar os ponteiros com o Prefeito e acabar com a farra. Vou esperar o prazo para a CETESB me responder a denuncia, que segundo a lei de acesso a informação é de 30 dias e dai vamos apertar, apertar, apertar e apertar, para o que o Prefeito faça as coisas certas e obedeça à Justiça.
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