2 de mai. de 2013

O Direito de ir e vir...

Qualquer cidadão sensato sabe que um programa de manutenção de estradas vicinais necessita de algumas etapas prévias:

- A Readequação dos leitos das estradas vicinais - previa elevação do greide estradal, para a implantação de sistema de drenagem superficial mais eficiente;

- A execução de revestimento primário (cascalho, pedras ou qualquer material mais adequado).

- Dotar os pontos de sangra (ou seja, deságue) que evitem erosão.



Consequentemente, teremos benefícios:

- Preservação dos recursos naturais, especialmente a água e o solo estimulando práticas   conservacionistas pelos agricultores;

- Melhores condições de escoamento, armazenamento e infiltração das águas pluviais, controlando e prevenindo a erosão;

- Diminuição do Assoreamento dos mananciais e aumentando a recarga do lençol freático;

- Redução do custo de conservação das estradas rurais e redução do custo de transportes dos insumos e produtos agrícolas;

- Transporte seguro dos insumos e safras agrícolas, estimulando a produção;

- Sobretudo, permitir os direitos de “livre ir e vir”, o acesso à educação, acesso à saúde, ao abastecimento e ao lazer dos centros urbanos, melhorando a qualidade de vida dos munícipes - preconizados pela nossa constituição.


NOSSA GUARAREMA


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