30 de mai. de 2013

Se tá bom pra mim... que se exploda o resto!

É comum ouvirmos justificativas como:
  • A cidade é bonita e bem cuidada;
  • Temos coleta de lixo e a cidade é limpinha;
  • Temos atendimento médico... 
  • Temos exames médicos na cidade e fora da cidade;
  • Medicamentos (alguns) no postinho de saúde, de graça;
  • Trabalho/estágio na prefeitura;
  • Transporte coletivo;
  • Passe de ônibus para estudar fora da cidade;
  • Temos asfalto novo em frente a minha casa;
  • Fiz parcelamento (desmembro) de ocupação do solo urbano;
  • Temos creche (pré-escola) para nossas crianças
  • Temos ensino fundamental de qualidade;
  • Temos aula de ginástica, aula de dança e de música gratuitas;
  • Temos alimentação  nas escolas;
  • Uniformes (ou partes deles) em escolas públicas;
  • A cidade é bem sinalizada;
  • Estamos na direção correta...


Pois saibam que todos os exemplos acima... são OBRIGAÇÕES da Administração Pública e é assim mesmo que deve ser – não só pra você, mas para todo e qualquer cidadão.

Ouvir declarações como esta, soa como se estivessem falando assim: Se tá bom pra mim... que se exploda o resto!!!

Parece um pensamento típico de quem se sente numa ZONA DE CONFORTO.
É preciso estar na zona de exclusão para entender estas palavras...

É... o limiar entre o Altruísmo e o Egoísmo.

Saibam que, de acordo com o o art.37 – Constituição Federativa de 05/10/8, existem outros deveres do poder público - normas ou regras obrigatórias (expressas) para a boa Administração Pública: 

LEGALIDADE: legitibilidade

IMPESSOALIDADE: igualdade

MORALIDADE: conduta ética, boa fé, probidade e hombridade

PUBLICIDADE: transparência, publicações em diário oficial

EFICIÊNCIA: correta utilização dos recursos na obtenção de resultados


Há outros deveres que são chamados de princípios constitucionais implícitos. Embora não estejam previstos de forma expressa pelo texto constitucional, são reconhecidos como acolhidos pelo sistema constitucional.
  • Isonomia: a Administração não pode conceder privilégio injustificado ou dar tratamento desfavorável a quem quer que seja. Todos são iguais perante a lei. 
  • Razoabilidade: os agentes públicos devem ser guiados, na tomada das decisões, um padrão socialmente aceito de conduta. Por exemplo, deixar de remeter verbas orçamentárias devidas à emergência hospitalar também não é razoável. 
  • Motivação: qualquer ato da Administração deve ser motivado. O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou a decisão. 
  • Finalidade: a atividade administrativa deve perseguir a finalidade de interesse público. 
  • Especialidade: o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legal. 
  • Continuidade: a atividade administrativa não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade. 
  • Proporcionalidade: um ato administrativo que proporcionalmente beneficie muito pouco a coletividade e prejudique muito um particular será um ato nulo, por violar o princípio da proporcionalidade. 
  • Existem outros (veja detalhes)

Pois bem... eu estou bem aqui neste blog, lendo esta palavras...
Bom... se eu desejasse flores, leria outras fontes que me saciasse a sede de verdade.

Não é mesmo?


      Associação do Moradores de Bairros de Guararema







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