Historicamente, a expressão “gato por lebre” teria relação
com uma Lei do século 13 que fixava o preço da pele do gato, além das peles de
vitela, cordeiro, cabrito, raposa, lontra, lebre entre outros bichos. Era uma
pele barata, um terço da de raposa. Sem falar nas peles de luxo como a de
lontra. Nesta época, o gato ainda não
era considerado totalmente doméstico - servia para ser comido e para dar pele
ao homem.
Hoje, esta expressão
está ligada ao ludíbrio:
• “Comprar gato por lebre” significa que o consumidor recebe
algo de qualidade inferior ao que se esperava. Denota comprar uma mercadoria
com preço elevado, sem que a mesma tenha este valor.
• “Vender gato por lebre" significa enganar alguém, e
com dolo.
• “Comer gato por lebre” significa ser enganado. Julgar que
é uma coisa boa e ser de má qualidade.
Mas... não é sobre a “lebre” que queremos falar ... Vamos
falar sobre o CAT...
Ah! Saudoso Barzinho do “Zé do Quiosque”: um lugar aprazível e maravilhoso onde muitos cidadãos, além de turistas de outras pradarias, por lá estacionavam para um merecido “des-estress” e gostoso bate-papo. Por lá também era possível se informar sobre as belezas e os lugares pitorescos desta cidade.”
Em 2007/2008, compramos este lindo chalezinho e, hoje (2013), e parece que vamos levar um monte
de entulho de demolição.
Uma decisão Judicial (click) impôs que Prefeitura Municipal de
Guararema faça a demolição do CAT (Centro de Atendimento ao Turista).
O CAT foi construído (2007/2008) em área de preservação permanente – APP e dentro
da faixa de proteção de 30 (trinta) metros das margens do Córrego Itapeti,
quando o André do Prado era Prefeito de Guararema.
E pior... na faixa ainda se lê: CAT está sendo REVITALIZADO
para melhor atendê-lo!!!
Assim como esta obra, existem muitas pelo Brasil afora. Percorra os quatro canto deste país: leste, oeste, norte e sul e encontrará outras tantas placas/faixas sinalizando que há revitalização.
Talvez... para revitalizar a inércia cidadã e a ignorância cultural-política-social.
Talvez... para revitalizar os cofres de uma campanha
eleitoreira e o poder perpétuo de uma dinastia.
fontes de pesquisa:
PARA
“REFRESCAR A MEMÓRIA” ...
... o CAT (Centro de Atendimento ao
Turista) foi construído em área de preservação permanente – APP e dentro da
faixa de proteção de 30 (trinta) metros das margens do Córrego Itapeti.
André do Prado era Prefeito de
Guararema e o Marcio Alvino cuidava das obras e outros assuntos.
Conforme consta do processo Judicial 219.01.2011.000591-1/000000-000
- nº ordem 281/2011 - Ação Civil Pública do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃOPAULO:
“[...] antes de obter qualquer autorização e licença para intervenção na APP - área de
preservação permanente, bem como antes de assumir qualquer compromisso em reparar ou compensar
os danos ambientais que seriam causados pela obra, o engenheiro responsável deu início à execução da construção de
benfeitoria no terreno”.
Veja trechos da Sentença nº 782/2012 registrada em 29/03/2012 :
a) Demolição do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) - todas as construções edificadas
dentro dos 30 (trinta) metros de área de preservação permanente) e retirada dos
escombros derivados da demolição, no prazo de 60 (sessenta) dias;
b)
Elaboração de projeto completo de recuperação ambiental, que deverá ser apresentado para análise da CETESB, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do trânsito em julgado, para a análise e aprovação;
c) Execução das obras aprovadas no projeto completo de
recuperação ambiental e promover a efetiva e total recuperação da vegetação
nativa, no prazo máximo de três meses, contados
da aprovação do projeto referido no item anterior.
Sabe-se,
ainda, que a decisão também impôs multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento das determinações e respectivos
prazos constantes da decisão Judicial.
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