13 de jun. de 2013

CAT por lebre

Historicamente,  a expressão “gato por lebre” teria relação com uma Lei do século 13 que fixava o preço da pele do gato, além das peles de vitela, cordeiro, cabrito, raposa, lontra, lebre entre outros bichos. Era uma pele barata, um terço da de raposa. Sem falar nas peles de luxo como a de lontra.  Nesta época, o gato ainda não era considerado totalmente doméstico - servia para ser comido e para dar pele ao homem.

Hoje, esta expressão está ligada ao ludíbrio:

“Comprar gato por lebre” significa que o consumidor recebe algo de qualidade inferior ao que se esperava. Denota comprar uma mercadoria com preço elevado, sem que a mesma tenha este valor.

“Vender gato por lebre" significa enganar alguém, e com dolo.

“Comer gato por lebre” significa ser enganado. Julgar que é uma coisa boa e ser de má qualidade.

Mas... não é sobre a “lebre” que queremos falar ... Vamos falar sobre o CAT...




Ah! Saudoso Barzinho do “Zé do Quiosque”: um lugar aprazível e maravilhoso onde muitos cidadãos, além de turistas de outras pradarias, por lá estacionavam para um merecido “des-estress” e gostoso bate-papo.  Por lá também era possível se informar sobre as belezas e os lugares pitorescos desta cidade.”


Em 2007/2008, compramos este lindo chalezinho e, hoje (2013),  e parece que vamos levar um monte de entulho de demolição.

Uma decisão Judicial (click) impôs que Prefeitura Municipal de Guararema faça a demolição do CAT (Centro de Atendimento ao Turista).

O CAT foi construído (2007/2008) em  área de preservação permanente – APP e dentro da faixa de proteção de 30 (trinta) metros das margens do Córrego Itapeti, quando o André do Prado era Prefeito de Guararema.

E pior... na faixa ainda se lê: CAT está sendo REVITALIZADO para melhor atendê-lo!!!

Assim como esta obra, existem muitas pelo Brasil afora. Percorra os quatro canto deste país: leste, oeste, norte e sul e encontrará outras tantas placas/faixas sinalizando que há revitalização.

Talvez... para revitalizar a inércia cidadã e a ignorância cultural-política-social.

Talvez... para revitalizar os cofres de uma campanha eleitoreira e o poder perpétuo de uma dinastia.


fontes de pesquisa: 

PARA “REFRESCAR A MEMÓRIA” ...
... o CAT (Centro de Atendimento ao Turista) foi construído em área de preservação permanente – APP e dentro da faixa de proteção de 30 (trinta) metros das margens do Córrego Itapeti.
André do Prado era Prefeito de Guararema e o Marcio Alvino cuidava das obras e outros assuntos.

Conforme consta do processo Judicial 219.01.2011.000591-1/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Ação Civil Pública do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃOPAULO:

“[...] antes de obter qualquer autorização e licença para intervenção na APP - área de preservação permanente, bem como antes de assumir qualquer compromisso em reparar ou compensar os danos ambientais que seriam causados pela obra, o engenheiro responsável deu início à execução da construção de benfeitoria no terreno”.


Veja trechos da Sentença nº 782/2012 registrada em 29/03/2012 :
a) Demolição do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) - todas as construções edificadas dentro dos 30 (trinta) metros de área de preservação permanente) e retirada dos escombros derivados da demolição, no prazo de 60 (sessenta) dias;

b) Elaboração de projeto completo de recuperação ambiental, que deverá ser apresentado para análise da CETESB, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do trânsito em julgado, para a análise e aprovação;

c) Execução das obras aprovadas no projeto completo de recuperação ambiental e promover a efetiva e total recuperação da vegetação nativa, no prazo máximo de três meses, contados da aprovação do projeto referido no item anterior.

Sabe-se, ainda, que a decisão também impôs multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento das determinações e respectivos prazos constantes da decisão Judicial.






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