A Prefeitura de Guararema poderá repintar
as faixas azuis de pedestre, após decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (COMARCA DE MOGI DAS CRUZES).
Há uma liminar deferida para proibir a Prefeitura de pintar as faixas de pedestres em
desconformidade com o código de trânsito. Para dar maior transparência ao fato, segue liminar expedida pela Juíza Vanêssa Christie Enande. Referência: Processo nº 0001159-49.2013.8.26.0219
fonte: google maps - Av. Ademar de Barros - Bairro Itapema
Em maio de 2013, NOSSA GUARAREMA já tinha alertado
a população sobre o problema.
As faixas azuis, além de serem irregulares, são mais caras. (recorde a matéria)
O Código de Trânsito Brasileiro em momento algum
cita a cor AZUL, VERMELHA OU LARANJA para faixa de pedestres.
A cor para pedestres deve ser BRANCA (de acordo com
a Lei - CONATRAM).
Faixa Azul é restrita para área de embarque ou
desembarque ou estacionamento de pessoas deficientes físicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário