2 de jun. de 2013

Dois Mandatos para o Legislativo

Essa proposta, batizada de M2M, começa a ganhar força...

Este é um projeto de iniciativa do  Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral de São Paulo que quer propor ao Congresso Nacional alterar a legislação eleitoral vigente, no sentido de melhorar a escolha de nossos representantes nas Câmaras Municipais de Vereadores, Assembleias Legislativas,  Estaduais e Federal e Senado Federal.

Há vereadores,  deputados e Senadores QUE FAZEM DA SUA VIDA POLITICA UMA PROFISSÃO, com mais de 30 anos de profissão, impedindo que se renovem as Casas Legislativas.

Assim o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo está colhendo assinaturas em um abaixo assinado, formulário em anexo, para  que esses políticos passem a se candidatar somente uma vez mais ao mesmo cargo.

É A OPOTUNIDADE A OUTROS BRASILEIROS NOS REPRENTAR.
Quanto ao Poder Executivo, A CONTITUIÇÃO de 1988 estabelece que os dirigentes do EXECUTIVO SOMENTE PODEM SE CANDIDATAR POR MAIS UM MANDATO.

Então é CHEGADA A HORA DE MUDAR, fazer com que a reeleição dos membros do Poder Legislativo sejam  somente por mais um mandato, além do atual.

Historicamente, há uma concentração de poder nas mãos do chefe do Poder Executivo, fazendo com que as CASAS LEGISLATIVAS NÃO TENHAM PODER E SE TORNAR SUBSERVIENTES AO PODER EXECUTIVO.

Nas principais democracias do planeta, é o Poder Legislativo, formado por órgãos colegiados, que representam ou deveria representar o povo. Na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais, o povo em sua exuberante diversidade de ideias deveria estar fielmente representado, o que não acontece devido aos CURRAIS ELEITORAIS, OS CORONEIS, OS CACIQUES.

Já no Brasil de hoje, a REELEIÇÃO torna os parlamentares escravos dos interesses dos grandes financiadores de campanha, como bancos, empreiteiras, etc....para defenderem seus interesses em detrimento do interesse popular.

MÁXIMOS DOIS MANDATOS PARA O PODER LEGISLATIVO
É A SOLUÇÃO PARA OXIGENAR O SISTEMA ELEITORAL.

Trata-se de uma proposta simples, clara, concreta, e dotada de efetivo potencial saneador dos nossos costumes políticos, COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR.

Para que o projeto M2M de certo é preciso ALTERAR a Constituição Federal.

A nossa Constituição não admite a iniciativa popular de emendas constitucionais. Será preciso contar com a sensibilidade e espírito público na alma dos nossos congressistas.

PRECISAMOS DE 1,700. 000 ASSINATURAS
EM ABAIXO ASSINADO, CUJO FORMULÁRIO ENCONTRA-SE EM ANEXO.
veja anexo (download)

Com este amplo apoio popular, a proposta M2M certamente vai ganhar, como ocorreu com a lei da compra de votos e a lei da ficha limpa.

IMPRIMA O FORMULARIO E OBTENA AS ASSINATURAS
 REMETA-NOS AO ENDEREÇO ABAIXO,
PELO CORREIO, ATRAVES DE CARTA SIMPLES.

Endereço para remessa do formulário de abaixo assinado:
Movimento do Ministério Público Democrático, MPD.
Rua Riachuelo, 217, 5º andar, CEP 01007-000 – São Paulo – Centro.


MUDA BRASIL!!!!



Nota: peça também assinaturas dos seus familiares e remeta pelo correio. Em parceria com outras entidades, vamos apresentar ao CONGRESSO NACIONAL UM PEDIDO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO (também chamado PEC - PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL).


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30 de mai. de 2013

Se tá bom pra mim... que se exploda o resto!

É comum ouvirmos justificativas como:
  • A cidade é bonita e bem cuidada;
  • Temos coleta de lixo e a cidade é limpinha;
  • Temos atendimento médico... 
  • Temos exames médicos na cidade e fora da cidade;
  • Medicamentos (alguns) no postinho de saúde, de graça;
  • Trabalho/estágio na prefeitura;
  • Transporte coletivo;
  • Passe de ônibus para estudar fora da cidade;
  • Temos asfalto novo em frente a minha casa;
  • Fiz parcelamento (desmembro) de ocupação do solo urbano;
  • Temos creche (pré-escola) para nossas crianças
  • Temos ensino fundamental de qualidade;
  • Temos aula de ginástica, aula de dança e de música gratuitas;
  • Temos alimentação  nas escolas;
  • Uniformes (ou partes deles) em escolas públicas;
  • A cidade é bem sinalizada;
  • Estamos na direção correta...


Pois saibam que todos os exemplos acima... são OBRIGAÇÕES da Administração Pública e é assim mesmo que deve ser – não só pra você, mas para todo e qualquer cidadão.

Ouvir declarações como esta, soa como se estivessem falando assim: Se tá bom pra mim... que se exploda o resto!!!

Parece um pensamento típico de quem se sente numa ZONA DE CONFORTO.
É preciso estar na zona de exclusão para entender estas palavras...

É... o limiar entre o Altruísmo e o Egoísmo.

Saibam que, de acordo com o o art.37 – Constituição Federativa de 05/10/8, existem outros deveres do poder público - normas ou regras obrigatórias (expressas) para a boa Administração Pública: 

LEGALIDADE: legitibilidade

IMPESSOALIDADE: igualdade

MORALIDADE: conduta ética, boa fé, probidade e hombridade

PUBLICIDADE: transparência, publicações em diário oficial

EFICIÊNCIA: correta utilização dos recursos na obtenção de resultados


Há outros deveres que são chamados de princípios constitucionais implícitos. Embora não estejam previstos de forma expressa pelo texto constitucional, são reconhecidos como acolhidos pelo sistema constitucional.
  • Isonomia: a Administração não pode conceder privilégio injustificado ou dar tratamento desfavorável a quem quer que seja. Todos são iguais perante a lei. 
  • Razoabilidade: os agentes públicos devem ser guiados, na tomada das decisões, um padrão socialmente aceito de conduta. Por exemplo, deixar de remeter verbas orçamentárias devidas à emergência hospitalar também não é razoável. 
  • Motivação: qualquer ato da Administração deve ser motivado. O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou a decisão. 
  • Finalidade: a atividade administrativa deve perseguir a finalidade de interesse público. 
  • Especialidade: o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legal. 
  • Continuidade: a atividade administrativa não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade. 
  • Proporcionalidade: um ato administrativo que proporcionalmente beneficie muito pouco a coletividade e prejudique muito um particular será um ato nulo, por violar o princípio da proporcionalidade. 
  • Existem outros (veja detalhes)

Pois bem... eu estou bem aqui neste blog, lendo esta palavras...
Bom... se eu desejasse flores, leria outras fontes que me saciasse a sede de verdade.

Não é mesmo?


      Associação do Moradores de Bairros de Guararema







Guarda Municipal em Guararema

Quando você acessa o portal da Prefeitura de Guararema (http://www.guararema.sp.gov.br/)  e clica em DEFESA SOCIAL, o site te direciona  para Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/).


E o projeto de monitoramento por meio de câmeras de vigilância? 
O quanto ele é real e o quanto ele tem agregado neste setor de segurança pública?

Por que não criar e implantar uma Guarda Municipal?
É claro que tal ação não pode se transformar em uma manobra política – um out door político – para se perpetuar na gestão pública.

E é claro que uma Guarda Municipal poderia colaborar, dentro das suas limitações legais, com as Polícias Militar e Civil, ter como missão a proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal.

A corporação estaria presente em todas as regiões da cidade com atividades de ronda escolar, recuperação e controle de espaços de uso público, auxílio ao trânsito, proteção ambiental, proteção aos agentes e aos patrimônios públicos e operações em conjunto com outros órgãos.


Poderia se pensar também na criação de um Fundo de Segurança Pública para dar maior suporte de materiais, tanto para as Polícias Civil, Militar, Ambiental e Corpo de Bombeiros.

Este fundo também poderia ser aplicado na compra de equipamentos; reforma de instalações; garantia de alimentação e despesas de custeio; na Estruturação da Defesa Civil entre outras possibilidades. 



Bom... ainda que a lei brasileira atribua ao governo estadual à gestão da segurança pública, o município pode adotar um plano estratégico integrado às ações desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela segurança pública.

À pedidos... tá dado o recado...

NOSSA GUARAREMA
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29 de mai. de 2013

Mutirão pra tapar buracos da estrada

Esta novela está longe de um fim digno - tanto para os cidadãos que fazem uso desta estrada como também digno de uma Administração Pública certificada com a ISO 9001.

Os Moradores do Bairros Serrote e Adjacências (AMORDOSER - Guararema) cansados de pedir/implorar para a administração pública de Guararema, neste sábado (01/06/2013), promovem OUTRO MUTIRÃO

A empreiteira Delta (envolvida no suposto esquema de desvio de recursos públicos de Carlinhos Cachoeira) diz que fez o serviço (asfalto)… quando a Estrada Mário Alves Pereira (antiga Guararema-Salesópolis) foi incluída, em 2008, no programa de pavimentação de rodovias vicinais do governo de São Paulo.

O DER informou que entregou a obra para o município na data prevista, em março de 2009. 

Enquanto isso… a AMORDOSER vai fazendo mutirões… para ter um pouco de DIGNIDADE.

MUTIRÃO DO DIA 01/06/2013
BAIRRO DO SERROTE – GUARAREMA.
A AMORDOSER  convida todos os moradores, sitiantes e usuários da estrada Mário Alves Pereira (antiga estrada Guararema-Salesópolis) a participarem de um dia de cidadania e confraternização.

PROGRAMAÇÃO:
09:00 HORAS DA MANHÃ – grande mutirão para tapar os buracos da estrada e travessa do km 3,4 da estrada mário alves pereira (antiga Estrada do Serrote)

Serviços planejados:
-Tapar buracos de ambas as Estradas
-Roçar o mato das margens da Travessa do Km 3,4 da Estrada Mário Alves Pereira.
-Plantar 30 mudas de coqueiros a margem da Travessa do Km 3,4 da Estrada Mário Alves Pereira.

OBSERVAÇÃO: Precisamos muito da participação de todos usuários destas Estradas, pois é com a união de todos que conseguiremos melhorar as condições de tráfego e acessibilidade destas estradas, bem como, transformar nossa comunidade num lugar mais humano, mais belo e mais agradável para todos.

Após MUTIRÃO - REUNIÃO COM CHURRASCO E MÚSICA VARIADA.
Iniciaremos um churrasco de confraternização com músicas de ritmos variados e ao mesmo tempo conversaremos sobre os rumos e ações da Amordoser para 2013

Temas para Reunião:
-Agendamento das reuniões e confraternizações bimestrais da associação
-Planejamento para a realização da Festa do dia das Crianças 2013.
-Planejamento de ações juntos a Comunidade, Prefeitura, Ministério Público Estadual e Federal para 2013.

OBSERVAÇÃO: Este convite está estendido a toda a comunidade Guararema, inclusive a outras Associações de Bairros e ao Conselho das Associações de Bairros de Guararema e outros ativistas de todo o Brasil.

Desde já, Muito Obrigado.



Estado de bonança ou falta de oposição?

Prefeitos de Mogi e Guararema

21 de outubro de 2012

www.guardamunicipaldemogi.com


Incríveis os números eleitorais nos municípios de Mogi das Cruzes e Guararema. No menor, a hegemonia do grupo liderado pela ex-prefeita é incontestável, mas já em Mogi, onde a disputa foi vazia, de forma surpreendente, dá também o que pensar. 

Como um município de tal expressão só tem de verdade um único candidato a prefeito?

As forças políticas locais estavam todas de um só lado. Os pequenos partidos buscaram marcar território, mesmo o PT local, que nunca foi grande, não reflete na Cidade a expressão estadual e nacional que possui.

Não gosto dessa situação. É muito ruim para a democracia representativa essa falta de disputa. Meu amigo Barradas bem definiu a questão: A ausência de debate mais acirrado é péssima, pela falta de comprometimento com projetos; e digo mais, a alternância no poder é salutar, o controle que uma oposição forte e consciente promove é indispensável. 

Fica o risco de acertos e conchavos em benefício de poucos, as lideranças podem se acomodar, e quem perde somos todos nós.
Mas não é de hoje que Mogi (e pelo visto Guararema) é comandada por poucas famílias: o poder econômico se confunde com o poder político, e é em razão dessas forças conservadoras que a disputa inexiste, ou é muito desigual. 

Converso com as pessoas, todos dizem saber do problema, mas a falta de grupos ou lideranças alternativas se mantém.

É certo que no caso específico desses dois municípios as administrações foram aprovadas, não se mostram paralisadas e não há notícias de acordos espúrios. 

Não ouço comentários objetivos contra os prefeitos, mas será real esse estado de bonança, ou é justamente a falta de oposição que está impedindo a melhor fiscalização. 

Toda unanimidade é burra, assim como a democracia é o melhor regime, de forma que devemos ficar atentos, buscando abrir olhos e mentes.


Antonio Carlos Ribeiro dos Santos é desembargador do Tribunal de Justiça

Fonte: O Diário de Mogi



Frente de Trabalho e a Lei Trabalhista

por Donato Grillo
Conversando com duas senhoras que estavam varrendo a rua, nas vésperas das eleições de outubro de 2012, elas me disseram que já estavam trabalhando há 6 meses e teriam o contrato renovado por mais 6 meses.

Vejam que é uma forma de voto de cabresto, uma verdadeira “poupança de votos” para futuras eleições utilizando-se, ainda, o dinheiro do cidadão.

Essa irregularidade foi denunciada a Procuradoria Federal do Trabalho, a Procuradoria da República, a Polícia Federal, ao Secretário da Segurança Pública, ao Procurador Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Juízo Eleitoral de Mogi por “poupança de compra de votos”.

Há uma publicação do dr. Marcelo Ferlin D`Ambroso, Produrador Geral do Trabalho da 12a. Região do TRF 4 que define o trabalho escravo contemporâneo, que contempla o que está acontecendo com as Frentes de Trabalho .

[...] propomos, sem pretensão de esgotar o tema, tecer linhas que possam ajudar no que consideramos a principal preocupação do momento: o que é trabalho escravo, na atualidade.

[...] a nova definição do tipo penal constante do texto atual do art. 149 do Código Penal (advinda com a Lei n. 10.803, de 11.12.2003), permitiu a evolução do entendimento inicial de escravidão contemporânea, vinculado à segregação privada do indivíduo mediante limitações físicas de sua liberdade (mediante ameaças, violências físicas, cárcere privado, etc).

Cita-se algumas seguintes características do trabalho escravo contemporâneo:

- dissimulação de vínculo empregatício, mediante contratos de natureza civil e engodos de toda sorte, preferencialmente para terceiros ou até quartos sem idoneidade financeira para suporte de encargos sociais (“gatos” vítimas);
- ausência de anotação em CTPS;
- inexistência de instalações sanitárias adequadas;
- ausência de equipamentos de proteção coletiva e individual de trabalho;
- meio ambiente de trabalho nocivo ou agressivo (floresta, chão batido, animais peçonhentos, umidade, clausura, etc.);
- jornada de sol a sol ou exaustiva;
- inobservância de normas de segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho;
- desprezo aos direitos sociais;
- exposição do trabalhador às intempéries e altos riscos de acidentes; etc.

[...] São, portanto, condições de agravamento de risco à saúde e à vida do trabalhador e completo desprezo às normas ambientais laborais que criam a degradância do labor, apta a ensejar a tipificação do art. 149 do Código Penal*.

(* O artigo refere-se à “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo”).


Vejamos o que relata o ex- Juiz de Trabalho Jorge Ulisses Jacoby Fernandes sobre  a terceirização no serviço público:

Conforme doutrina e jurisprudência solidamente edificada considera-se empregado quem mantém relação de trabalho com os seguintes atributos:
  • ·         pessoalidade - os serviços devem ser prestados pessoalmente
  • ·         onerosidade - os serviços devem ser remunerados
  • ·         continuidade - os serviços devem ser prestados de forma não-eventual
  • ·         subordinação - na prestação dos serviços, o agente deve acatar ordens, ou ficar aguardando-as
  • ·         intencionalidade na relação de emprego.

Estando presentes esses requisitos o Direito do Trabalho reconhece a existência de relação de emprego tácita ou expressa.

Nesse diapasão, a terceirização que se opera com prestação de trabalho no estabelecimento do prestador de serviços foi ampliando seus horizontes, como ocorreu e já foi referido com a indústria automobilística. [...]
[...] A terceirização no serviço público constitui tema novo e desafiador [...] constituindo em etapa inexorável de uma longa linha evolutiva que encontrará um perfeito equilíbrio entre o verdadeiro papel do Estado e da iniciativa privada na concretização do interesse público.
[...] A Justiça Federal consagrando a súmula n° 214 do Tribunal Federal de Recursos que dispõe: "A prestação de serviços em caráter continuado, em atividades de natureza permanente, com subordinação, observância de horário e normas da repartição, mesmo em grupo-tarefa, configura relação empregatícia." [...]

É consabido que as raízes do Direito do Trabalho situa-se na transmudação do labor escravo para o trabalho livre, gerando os conflitos entre capital, nas mãos do empregador, e trabalho, forma de sobrevivência do hipossuficiente. [...]

Posição do TCU (Tribunal de Contas da união) à respeito
[...] Em reiteradas decisões o Tribunal de Contas da União vem julgando irregular a contratação de empresas para prestação de serviços quando as tarefas a serem desenvolvidas integram o elenco das atribuições dos cargos permanentes.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - ex-Juiz do Trabalho da 10ª Região, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Professor de Direito Administrativo da UDF e do Centro Brasileiro para Formação Política e Instrutor do Instituto Serzedello Corrêa do TCU.
Artigo publicado pela Síntese Trabalhista nº 79 - Janeiro de 1996 - Pág. 132/139 ; pelo Informativo de Licitações e Contratos - Ano II nº 26 - Abril / 96 - pág. 251/259 ; pela Revista de Informação Legislativa - Senado Federal - nº 130 - Ano 33 Pág. 115/120 ; e pela Revista RH - Manual do Profissional de Recursos Humanos no Serviço Público nº 2 Julho / 96 - pág. 11/23.